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Paula Luchina, Advogado
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Paula Luchina, Advogado
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Comentário · há 7 anos
Oi, Ricardo, se me permite.

Na falta de formalização, onde as partes podem eleger um regime para regular a relação, é o da comunhão parcial que se aplica.

CC, Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
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Paula Luchina, Advogado
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